Juiz alega que alta de imposto não pode ferir Constituição…
Por Talita Abrantes
São Paulo – O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira (25) o aumento dos impostos sobre combustíveis, anunciado na semana passada pelo governo federal. Até o momento, o Planalto não se pronunciou sobre o assunto, mas cabe recurso da decisão.
Governo previa arrecadar 10,4 milhões de reais em 2017 com o aumento do PIS/COFINS . Para o juiz, a alta dos impostos dos combustíveis não pode ferir a Constituição. “Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma.
O magistrado alega que o decreto, editado em 20 de julho, é ilegal já que não houve respeito do prazo de 90 dias entre a publicação da norma e sua entrada em vigor.
“Tal princípio exige, evidentemente, que a lei que cria ou majora um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos noventa dias subsequentes ao de sua entrada em vigor. Visa evitar surpresas para o contribuinte, com a instituição ou a majoração de tributos”, escreve o magistrado.
Além disso, segundo ele, a elevação dos tributos deveria ter sido feita por meio de lei e não por decreto.
Com o anúncio do governo, na semana passada, a alíquota do PIS/Cofins para a gasolina mais que dobrou, passando de R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925 por litro. A alíquota subiu de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o produtor do etanol, passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 por litro. Para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, subiu para R$ 0,1964.
A previsão dos economistas é de que a alta no preço dos combustíveis adicione algo entre 0,50 e 0,60 ponto percentual à inflação de 2017. Na última sexta-feira, o litro da gasolina já batia chegava a 4,39 reais em São Paulo.
O que acontece agora?
A liminar foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP). Na decisão, o juiz pede o “imediato retorno dos preços dos combustíveis praticados antes da edição da norma”.
Veja a decisão na íntegra:
Fonte da Noticia: http://exame.abril.com.br