Artigo 8° São Deveres dos Associados:

  1. a)  Cumprir os princípios da Palavra de Deus;
  2. b)  Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno do Ministério ADSP, decisões, atos e resoluções das Assembléias Gerais;
  3. c)  Promover a unidade fraternal e cooperação entre os irmãos da mesma fé, os associados do Ministério ADSP e demais ministérios convencionais da igreja Evangélica Assembléia de Deus;
  4. d)  Apoiar e cooperar com os programas oficiais do Ministério ADSP (mobilizações, missões, formação teológica, literatura oficial, projetos cooperativos);
  5. e)  Pagar em dia as licenças, mensalidades e custas de serviços prestados diretamente pelo Ministério ADSP ou por terceiros sob sua responsabilidade;
  6. f) Pessoa física: estar ligado a um campo de trabalho, sob a direção de um pastor presidente ao qual deve obediência, não podendo assumir atividades administrativas ou eclesiásticas em outro campo enquanto perdurar situação de litígio ou conflito de qualquer natureza com a igreja de origem ou perante o Ministério ADSP ou convenção a que esteja ligado.

Artigo 9°É vedado aos Associados:

  1. a)  Receber ministros das igrejas Assembléias de Deus que estejam em medida disciplinar sem a devida restauração e reabilitação;
  2. b)  Apoiar trabalhos dissidentes existentes ou que venham a existir a qualquer pretexto;
  3. c)  Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta ou movimento ecumênico que venha a ferir princípios bíblicos ou anuir com que quaisquer de seus membros o façam;
  4. d)  Exercer seu ministério isoladamente sem vinculação a uma Assembléia de Deus;
  5. e)  O uso da marca do Ministério ADSP fora das condições preconizadas no art 31o deste Estatuto.
  • Único — É considerado civilmente incapaz, além daqueles casos previstos no Código Civil para pessoas físicas e jurídicas de direito privado, aqueles associados que se encontrarem inadimplentes com suas obrigações pecuniárias com o Ministério ADSP por até de 6 (seis) meses, não podendo indicar, votar e ser votado nos pleitos eleitorais, bem como votar em outras deliberações, resoluções e atos das Assembléias Gerais.